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Questões Frequentes

  • O que fazer para não ter estimativas?
    • O cliente pode sempre comunicar a leitura do seu contador, dentro do período mencionado na fatura, através da linha de apoio ao cliente 800 205 484 ou através do Balcão Digital, sendo a faturação efetuada com a leitura que nos foi comunicada. Nos meses em que existe leitura real por parte da empresa, é essa a que prevalece para efeitos de faturação.

  • Como efetuar um pagamento após a data limite?
    • Após a data limite pode sempre efetuar o pagamento através de cheque, vale postal, à ordem de Águas de Valongo ou nos balcões da nossa empresa na Avenida 5 de Outubro, 306 4440-503 Valongo das 8:30 as 15:30 ou na Loja do Cidadão em Ermesinde, nos dias úteis das 9h às 16h30 e ao Sábado das 9h às 13h, acrescido dos respetivos juros de mora.

  • A que correspondem os valores fixos pagos mensalmente?
    • O preço fixo de água é o valor aplicado em função do calibre do contador instalado e expresso em euros por cada 30 dias, durante o qual o serviço se encontra disponibilizado ao utilizador final, visando remunerar a entidade gestora por custos fixos incorridos na construção, conservação e manutenção dos sistemas necessários à prestação do serviço;


      O preço fixo de saneamento, é o valor aplicado aos utilizadores do serviço prestado através de redes fixas, em função do tipo de utilizador, visando remunerar a entidade gestora por custos fixos incorridos na construção, conservação e manutenção dos sistemas necessários à prestação do serviço, expresso em euros por cada 30 dias.

  • Quando faturamos por estimativa o cliente paga a água aos mesmos escalões que pagaria se fizéssemos leitura mensalmente?
    • Sim.
      A faturação é mensal e a leitura é quadrimestral, ou seja: de quatro em quatro meses. Assim, o cliente recebe no mês em que não há leitura real uma fatura, cujo consumo é estimado, calculado em função da média de consumo registado entre as duas últimas faturas com leitura da empresa. No mês em que é efetuada a leitura real o cliente recebe a fatura com a leitura da empresa, que compreende o período entre a estimativa e a leitura real, deduzida dos consumos estimados já faturados.

  • A água da rede pública é sujeita a controlo?
    • Sim.
      Para que a água da rede pública chegue a todas as habitações nas melhores condições para consumo humano a Águas de Valongo controla rigorosamente a sua qualidade, em obediência ao disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.

      Para uma informação mais detalhada consulte aqui.

  • O que fazer quando o consumo e elevado?
    • Quando se verifica que o consumo de água é elevado para além do consumo normal é importante verificar se este é devido a um consumo real ou a existência de fuga na rede predial.
      Para despistar a existência de eventual fuga aconselha-se a, em período noturno pois causará menos incómodo, fechar todas as torneiras, anotar a leitura e na manhã seguinte, antes de utilizar o serviço, verificar se o contador registou consumo. Se sim, então provavelmente poderá estar perante uma situação de fuga na rede interior, pelo que se aconselha proceder à sua deteção e consequente reparação.

  • Quais os documentos necessários para celebrar contrato?
    • Os documentos necessários para a celebração de contrato são:

      CLIENTES DOMÉSTICOS : 1 - Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; 2 - Cartão de Identificação Fiscal; 3 - Contrato de arrendamento ou Escritura acompanhados de documento atualizado (último recibo da renda ou caderneta predial).

       

      CLIENTES OBRAS : 1 - Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Requerente do Alvará; 2 - Cartão de Identificação Fiscal do Requerente do Alvará; 3 - Certidão Permanente caso se trate de uma Empresa; 4 –Alvará de Construção emitido pela Câmara Municipal de Valongo; 5 - Planta Topográfica.

       

      CLIENTES COMÉRCIO / INDÚSTRIA : 1 - Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Sócio Gerente; 2 - Cartão de Identificação Fiscal da Empresa; 3 - Contrato de arrendamento ou Escritura acompanhados de documento atualizado (último recibo da renda ou caderneta predial); 4 – Certidão Permanente.

      Obs.: Para as situações em que a instalação já tem contador associado e se pretenda fazer alteração de titularidade, para além dos documentos acima mencionados, deverá indicar qual o número do contador associado à instalação, bem como a respetiva leitura.

  • O contrato só pode ser celebrado presencialmente pelo titular?
    • Não.
      Preferencialmente os contratos devem ser celebrados pelos efetivos utilizadores dos serviços. No entanto pode ser celebrado por terceira pessoa, desde que se faça acompanhar por uma autorização do titular, acompanhada de documento de identificação deste último.